domingo, 4 de julho de 2010

HISTÓRIA DAS LUTAS POLÍTICAS DE PASCHOALIN

Paschoalin iniciou suas pretensões de acesso aos cargos políticos, em 1999, quando se filiou ao PSB e se dispôs a disputar o pleito como Candidato a Vereador de 2000, lutando pela renovação do quadro político, eis que, deparou-se com práticas viciadas de improbidade administrativa, na gestão municipal de Tarcísio Delgado do PMDB, sobretudo, por utilizar a máquina administrativa na campanha eleitoral de sua reeleição, como nunca se viu na história política de Juiz de Fora, com uma grande aplicação de recursos financeiros, provavelmente bancada pelas empresas de ônibus de Juiz de Fora, vez que, imoral e ilicitamente, renovou o contrato das mesmas sem licitação, pela segunda vez, e por longos 8 (oito) anos.
Deparou-se, também, com muita improbidade administrativa na gestão federal da UFJF, sob direção da reitora Margarida Salomão, como demonstra o texto "A luta contra a UFJF para respeitar a cidadania e a dignidade da pessoa humana".
Atento às Relações Sociais, desde 1999, luta para afastar da sociedade todas as discriminações que sofreu, tão-só, porque não era graduado numa área das ciências humanas, já que era graduado, apenas, em engenharia civil, mas, teve a mínima percepção sobre a carência total de ações voltadas ao bem do povo, acima de tudo, para o futuro das novas gerações, pois, em 1998, os Deputados Federais instituíram novos privilégios para os Homens de Estado, alterando dispositivos da Constituição que limitavam a instituição de regalias, com leis em causa própria, tanto que, a partir daí aumentou-se bruscamente a corrupção e a DÍVIDA PÚBLICA (R$1,7 trilhões).
E, muito embora, em 2000, foi promulgada a Lei de Responsabilidade Fiscal, ela nunca foi respeitada pelos governantes, que continuaram a promover práticas de um Estado perdulário, condenado e extinto desde a Revolução Francesa, e, que não permite o avanço, o desenvolvimento do país, causando a pobreza do povo.

Desilusões com a Eleição Municipal de 2000
Neste ano, teve sua primeira experiência numa eleição municipal, candidatando-se a Vereador pelo PSB, a qual foi extremamente decepcionante, ao constatar a corrupção e a falta de ética na política, porque não encontrou qualquer ideologia nos partidos políticos.
Paschoalin constatou uma realidade cruel praticada neste meio, pois, a maioria dos candidatos não tinha qualquer qualificação para servir ao povo, como preceitua o Pacto de San José de Costa Rica, de 1966. Na verdade, percebeu a dissimulada intenção da grande maioria dos candidatos, buscar o cabide de emprego, além de uma sutil prática de usurpação dos direitos políticos do povo brasileiro, semelhante a uma máfia formada por uma profissionalização da classe política, se apoderar dos partidos grandes e pequenos, para dominá-los e faze-los como se fosse propriedade particular, submetendo outros menores, à "legenda de aluguel", e, impedindo que todos cidadãos brasileiros possam se candidatar à eleição.
Neste foco, como se verá mais à frente, em 2004, impediram Paschoalin de de candidatar-se, cassando seu direito político, como assim, de certo modo, o PSB impediu Ciro Gomes de se candidatar à Presidência da República, nesta eleição de 2010, nos mesmos moldes que, em 2006, o PMDB impediu Garotinho de candidatar-se a Presidente, resultando grandes perdas na evolução política do país. Tudo isto acontece porque falta conhecimento ao povo, e do Judiciário sobre os princípios democráticos, preceituados pela evolução da Ciência do Direito.

A Falta de assistência e amparo com o Poder Judiciário
Diante desta falta de ciência sobre o Direito, Paschoalin não viu outra solução, senão, obrigar-se a estudar numa Faculdade de Direito, para ter a liberdade de ser um estudioso do Direito, tanto para postular em causa própria, quanto para defender o povo brasileiro. Inscreveu-se, então, no concurso Vestibular de 2000, do curso de Direito da UFJF. Neste ano completavam-se 10 (dez) anos esperando uma simples execução judicial, em que ele receberia uma ação judicial de cobrança de trabalhos realizados em 1988, para uma empreiteira, que foi condenada em 1990 a paga-los. Mas foi obrigado a receber a metade da dívida sobre seu trabalho, em 2004, e, em dez prestações, porque seu advogado morreu, e, dois meses depois, morreu o dono da empreiteira devedora, ou seja, fazia 14 anos que seu advogado estava fazendo uma execução judicial, sem qualquer sucesso, o que indignava muito Paschoalin. Esta foi, na verdade, a primeira experiência desagradável com o Judiciário de MG.

Da falta de probidade e moralidade nos atos da UFJF
Através de sua pequena empresa de engenharia, Paschoalin executava dois contratos de empreitada, para construção de dois prédios no Campus, e durante todo o período contratual, os agentes fiscalizadores, agiam com total falta de ética profissional, e isentos de quaisquer princípios do Direito Administrativo, até que um destes agentes, por simples e puro abuso de poder, não quis mais pagar os serviços executados, sob o argumento de que haviam problemas nas obras gerados pela sua empresa, quando, desde a Licitação, foram eles que agiram a margem ou acima da lei, sob a pseudo-inexorabilidade de seu poder estatal.
Após encontrar e contratar um advogado que subscrevesse sua petição de Rescisão Contratual, solicitando o direito à assistência judiciária gratuita, mormente, por ilegalidade e abuso de poder da UFJF, a Justiça Federal negou-lhe um serviço que é prestado obrigatória e exclusivamente pelo Estado.
Diante da total falta de competência e ética do advogado, Paschoalin não pôde acessar a Justiça, gerando um extremo desconforto em sentir uma total insegurança jurídica em ter contratado seus serviços com uma instituição de ensino superior do Estado, diga-se de passagem, que já fora muito beneficiada com serviços e preços substancialmente vantajosos para o povo, o qual, vem sendo prejudicado com a má aplicação de seus tributos, pelos agentes públicos da federação, o que há de se indagar: quanto o povo, ainda, deverá perder, com a realização da Olimpíada de 2012, e com a Copa de 2014, se não tem a mínima e digna assistência à saúde e à educação, muito menos, as garantias constitucionais de segurança jurídica dos seus direitos individuais e coletivos na vida em sociedade?
Paschoalin, então, obrigou-se a pagar, ainda mais taxas, para ter o direito de acesso à Justiça, e, depois de decorrer 5 (cinco) anos, esperando uma decisão favorável da Justiça Federal, teve a surpresa de saber que seu advogado nada fez na defesa de seus direitos, deixando-o com total desconfiança nos advogados.
Para impedir o abuso de poder dos agentes da UFJF, Paschoalin passou a impugnar seus editais ilícitos e imorais, como aqueles destinados a preencher vagas ociosas nos cursos, impedindo que estudantes classificados no número excedente das vagas, acessassem tais vagas. Um absurdo, que o obrigou a impetrar Mandado de Segurança na Justiça Federal, o qual foi extinto sem julgamento de mérito, tão-só, por não ser advogado, quando um cidadão tem a garantia de que seus direitos constitucionais serão respeitados pelo Estado, ou seja, se ele não poderia postular diretamente, então, o dever do Judiciário era nomear um advogado dativo para ele, além de intimar o Ministério Público Federal, para opinar.
Todavia, sua luta não foi totalmente em vão, pois, resultou em mudadas nos Editais seguintes, permitindo os estudantes classificados no número excedente de vagas, exercessem os direitos de ocuparem as vagas do Vestibular, remanescentes após as desistências de matrículas, na verdade, direitos adquiridos no momento que participaram das provas do vestibular, sob o absoluto princípio de isonomia.
Mais detalhes sobre a luta de Paschoalin pelos direitos dos vestibulandos e estudantes, o eleitor pode conhecer no linck, "A luta contra a UFJF para respeitar a cidadania e a dignidade da pessoa humana", da página http://www.filosofiaseculoxxi.blogspot.com/.

Do impedimento à candidatura de 2002
No ano de 2002, Paschoalin experimentou a famigerada máfia política, pois não pode se candidatar à eleição de deputado, devido a dificuldade imposta pelos partidos. Resolveu, então, entrar num partido menor. Pensava que, talvez, assim, conseguisse ser candidato ao Cargo de Prefeito da cidade de Juiz de Fora, na eleição municipal de 2004, por ter convicção de que o Brasil só mudará, quando as pessoas honestas, dignas, e verdadeiramente preocupadas com a nação, forem eleitas nas eleições, pois, a maioria dos candidatos se reelege com o mesmo oportunismo de conseguir, ou, levar alguma vantagem no cargo eletivo.
Como Paschoalin nunca se esqueceu da primeira eleição democrática, após o Governo Militar, em 1990, quando 24 (vinte e quatro) cidadãos se candidataram à Presidência da República, ele sempre incentiva a ideologia da maior participação popular possível na eleição, vez que é uma festa da democracia, principalmente, sabendo-se que existem quase 30 (trinta) partidos registrados no país.
E, não obstante, hajam tantos partidos registrados, não é razoável defender a idéia de que há partidos demais no Brasil, pois, como se viu, todos os que existem, impedem os cidadãos de participarem igualmente das eleições, quando o país está muito carente de pessoas verdadeiramente dedicadas ao bem comum e público.
Neste quadro de domínio dos partidos, Paschoalin só pensava em fundar mais um, mas, com uma ideologia voltada à Reforma Política de instituição do Estado, pois, como se sabe, nas próximas eleições de 2010, concorreram apenas seis candidatos à Presidente do Brasil, demonstrando que o sistema está degenerado, com uma máfia formalmente formada por líderes de grandes partidos, que não se dedicam à disputa política, ou ideológica, mas, sim, disputam os cargos do poder, de modo a se reelegerem e mamarem nas tetas do Estado, em prejuízo do povo.

Filiação ao partido pequeno: PSDC
Pelo nome, Partido Social Democrata Cristão, Paschoalin pensava que havia uma mínima ideologia partidária solidária e fraterna. Resolveu, então, filiar-se ao PSDC. Um partido pequeno. Mas, ao procurar sua sede na cidade de Juiz de Fora, teve uma surpresa desagradável: encontrou-o sob o domínio do poder econômico, e, pior, junto com mais 6 (seis) partidos funcionando num só local. Ficou na dúvida: se se filiava neste partido, ou, se se filiava ao PSTU, junto aos adolescentes, onde certamente teria muito mais chances de candidatar-se como prefeito à eleição.
Contudo, após fazer uma ligeira leitura das leis e do Estatuto do PSDC, decidiu filiar-se nele, e investigar o funcionamento da máfia dos partidos nas eleições, a ponto de no momento que teve a certeza e as provas das ilegalidades praticadas pelos seis partidos, denunciou-as à Justiça Eleitoral, que nada fez contra a absurda situação, quando deveria impor a legalidade, a moral e a ordem constitucional nos partidos, conluiados sob o poder econômico, que em nenhum momento se intimidou em continuar funcionando num mesmo endereço, que era um escritório de 12 m2.
Paschoalin não desistiu e enfrentou a máfia eleitoral. Promoveu todos os atos legais para se candidatar a Prefeito de Juiz de Fora, mas, sofreu uma perseguição explícita da Justiça Eleitoral, que CASSOU sumariamente seu direito político de cidadania, sem possibilitar-lhe qualquer defesa, permitindo um portentoso candidato do PMN, com seu poder financeiro, cometer crimes eleitorais, junto ao Ministério Público, que além de nada fazer para impedi-lo, apresentou, criminosamente, uma impugnação à candidatura de Paschoalin, ratificada pelo Juiz Eleitoral, que também permitiu os diversos crimes no processo eleitoral, contra os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, e à democracia brasileira.

Pedido de Registro de Candidatura a Prefeito de Juiz de Fora - 2004
Paschoalin apresentou todos os recursos eleitorais, muito bem fundamentados, em defesa da cidadania, da soberania popular, do pluralismo político, e da dignidade da pessoa humana, como são os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, que não permite: as práticas de corrupção eleitoral; a infidelidade partidária; o abuso do poder econômico; o abuso de poder de autoridade; em fim, atos contrários às liberdades públicas e de direitos humanos, que estão positivados na Declaração dos Direito Humanos e no Pacto de San José de Costa Rica, de 1966, os quais foram devidamente ratificados pelo Estado Brasileiro.
Por todos estes atos absolutos e ilimitados da Justiça Eleitoral, Paschoalin denunciou a NULIDADE da eleição, e, como não encontrou advogado competente para defesa de seus direitos, impetrou uma Ação Anulatória na Justiça Eleitoral, cumulada com pedido de indenização por Perdas de Danos Morais, a qual foi extinta sem julgamento do mérito, tão-somente, por ele não ser um bacharel em Direito.
A fundação do novo partido - PSOL
Em junho de 2004, ao assistir uma entrevista de Heloisa Helena no Jô Soares, informando que ela e os outros parlamentares expulsos do PT, estavam fundando um novo partido, comungando à vontade de Paschoalin, imediatamente solidarizou-se ao grupo, ajudando a fundar o Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, buscando as assinaturas necessárias para o registrado no TSE em junho de 2005.

Ação Popular contra a Construção de Nova Câmara Municipal
Com sua vontade de transformação do Estado Brasileiro, na qualidade de cidadão/engenheiro, conhecedor dos processos licitatórios, Paschoalin impugnou o Edital, por conter inúmeras ilegalidades na seleção de um projeto arquitetônico e posterior construção de um novo prédio sede da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Além dos aspectos formais, Paschoalin fez uma exposição detalhada do objeto, face à legislação dedica ao bem comum e ao interesse público dos aspectos sociais, econômicos, técnicos e políticos do empreendimento, os quais não foram atendidos, nem à moralidade pública, seja, quanto ao investimento, ao impacto nas contas públicas, à utilidade, ao custo/benefício, às condições de execução, dentre outros fatores, adequados à legitimidade da atribuição meramente legislativa, ou seja, o processo estava cheio de improbidade administrativa do poder executivo.
E, muito embora, foi revogada a Licitação, fazem 5 anos que os fundamentos da Ação não foram julgados pela Fazenda Pública Municipal, inclusive o julgamento da liminar initio litis, quando a matéria é de direito público, a qual obriga o Judiciário aplica-la imediatamente, mas, o processo está na mais absoluta inércia.

Ação Popular contra o Aumento Abusivo da passagem de ônibus
Em Março de 2006, contrário às manifestações populares nas ruas e avenidas de Juiz de Fora, mormente pelos estudantes e a sociedade, o Prefeito da cidade, Bejani, afirmou que não faria qualquer acordo para diminuir o aumento abusivo das tarifas do transporte coletivo urbano, e, a sociedade não poderia insurgir-se contra o aumento, em movimentos populares nas ruas, porque, qualquer insatisfação deveria ser posta ao julgamento do Poder Judiciário.
Assim, baseando-se em muitos fundamentos legais, Paschoalin impetrou uma Ação Popular contra o abuso de autoridade no aumento da tarifa de ônibus de R$1,30 para R$1,55, consubstanciando um crime contra a economia popular.
Não obstante, houve demora no julgamento do pedido de liminar, para ordenar a suspensão do aumento, Paschoalin protocolou todos os Recursos possíveis, no intuito de impedir o aumento, até chegar ao STJ e ao STF, quando não conheceram o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário, porque Paschoalin não é Advogado, mas, é assíduo estudante da Ciência do Direito e da Justiça.
E, apesar das notícias divulgadas nos meios de comunicação, mostrando uma filmagem do prefeito recebendo a propina, para aumentar abusivamente as tarifas, até hoje o Judiciário não julgou a procedência da ação popular.
(continua)

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