domingo, 4 de julho de 2010

(continuação)
Ação Popular contra o Aumento Abusivo da ÁGUAEm Agosto de 2006, quando a inflação acumulava-se em 4%, Paschoalin teve que se insurgir contra o aumento abusivo da Água, com percentual de 18,5%, e mais, 6 (seis) reajustes seguidos por mês de 2%, perfazendo um total de 30% de aumento total. Mas o Judiciário não julgou o pedido de liminar, que evitasse mais um crime contra a economia popular.

Da eleição de 2006 para Deputado Federal pelo PSOL de MG
Neste mesmo ano de 2006, candidatou-se a Deputado Federal pelo PSOL, e conhecendo falhas jurídicas graves nos poderes da República, principalmente, após ter tido o seu direito político cassado pela Justiça Eleitoral, na eleição municipal de 2004, Paschoalin continuou sua luta política, por um país mais livre, justo e solidário, nos moldes das normas programáticas da Constituição, que consagra e salvaguarda os princípios mínimos de direitos humanos.
Diante da falta de recursos financeiros, face à máfia política instalada no Brasil, que impede o crescimento dos partidos pequenos, e a participação igualitária dos cidadãos no pleito eleitoral, outra solução política, mais eficiente, não houve, senão, dele se entregar a um trabalho revolucionário para transformação do nosso país.

Da Ação de impugnação do pedido de Candidatura do Lula em 2006Foi com este espírito que Paschoalin apresentou a impugnação da candidatura do presidente Lula, em 2006, contra sua reeleição, por ter cometido vários crimes e improbidades administrativas na Presidência da República, os quais também foram os motivos dele impetrar três Ações Populares no Supremo Tribunal Federal.
No entanto, tanto a impugnação ao pedido de registro de candidatura do Lula, feita no TSE, quanto as três Ações Populares foram indevidamente extintas e arquivadas pelos Tribunais Superiores. O resumo da fundamentação destas ações está em alguns textos expostos no site.
Caso queira conhecer o teor completo destas petições, e a luta jurídica empreendida por Paschoalin, na busca de um país melhor, em breve estará publicada nos Blogs, ou, receba a petição enviando um email para marpacho@hotmail.com, e, lhe será enviada, por email, a petição da ação solicitada. Esta é a única forma de termos esperanças de, juntos, fazermos um país mais digno de se viver, porque, degenerado como está, não pode continuar, senão, as mentiras e ilusões dos governantes se transformarão em verdades. Com a união seremos mais fortes.

Agradecimento pelos votos dos eleitores de 2006Não obstante, não tenha tido a possibilidade de fazer, um dia se quer, de uma mínima propaganda eleitoral, Paschoalin recebeu 558 votos, os quais agradece, com muita honra e de todo coração, àqueles que lhe confiaram o voto, porque estes votos são combustíveis que abastecem suas energias, para continuar acreditando e lutando pelos direitos humanos de todo povo brasileiro.
Como se verá a seguir, foi com este ideal, e espírito, que ele tomou coragem para empreender muitas outras lutas e ações populares contra o abuso de poder, a ineficiência, a ilegalidade, a imoralidade e a incompetência administrativa, as quais estão muito impregnadas nas instituições de governo.
Por isto, buscando impor os limites da lei, sobre o abuso de poder do prefeito de Juiz de Fora, que vinha se agravando, Paschoalin impetrou, em Janeiro de 2007, mais 4 (quatro) ações populares, acreditando que o Poder Judiciário, como um verdadeiro soberano da nação brasileira, agisse como tal, guardando e promovendo o bem comum, e o interesse público do povo.

Ação Popular contra o novo Aumento Abusivo da tarifa de ônibus 2006
Caríssimo! Você concorda que um prefeito reajuste uma passagem de ônibus, quando se está discutindo uma ação judicial, sobre um reajuste anterior? Você sabia que os operadores do Direito dizem que não há nada de irregular nisto? E, pior, sabendo que o novo reajuste é tão abusivo quanto um anterior, que foi impugnado?
Ora, é óbvio que isto ofende a razoabilidade. A Ciência do Direito ensina que litispendência é julgar dois processos em que se discute um mesmo fato, entre as mesmas partes. Por isto, não se discute um mesmo fato em duas varas distintas, principalmente, quando a discussão do segundo fato, depende do primeiro, ou seja, o primeiro fato abrange o segundo fato, os quais o Direito define como continência.
Isto é lógico. Não se pode praticar um ato, igual a outro, cuja legitimidade está sendo impugnada. Por outro lado, não se pode decidir que um ato é válido e, ao mesmo tempo, inválido, sob pena de contradição, ofendendo o julgamento do direito de argüir se o primeiro ato é, ou não, válido. Se um ato inválido é repetido, configura-se o abuso de direito, ou, de poder, quando feito na função pública.
A Ciência do Direito ensina que ignorar um ato controvertido, posto à discussão judiciária, é praticar uma conduta inválida, porque ofende a coisa julgada, a qual é um princípio protegido na Constituição, como, assim, ensinam os maiores juristas.
Entretanto, ignorando esta regra, o prefeito Bejani aumentou abusivamente a tarifa de ônibus de R$1,55, para R$1,75, obrigando Paschoalin arvorar-se contra o ato, impetrando nova Ação Popular, com pedido de liminar que proibisse o reajuste feito de má-fé, sabendo que valor anterior está foi impugnado judicialmente.
No entanto, caríssimos, na calada da noite, num dia de Carnaval, o Judiciário permitiu o reajuste, demonstrando que o povo não pode confiar nas forma em que os poderes são instituídos, pois, no lugar de proteção, pacificação e promoção do bem estar, e a justiça social ao povo, eles vêm causando danos irreparáveis.
Somente, depois de um ano, quando a Polícia Federal descobriu a corrupção do prefeito, e, mostrar as imagens para o Brasil, a tarifa voltou ao valor de R$1,55.

Ação Popular contra nova Licitação para Construção da CâmaraComo a Câmara Municipal de Juiz de Fora cancelou a licitação impugnada por Paschoalin, o prefeito Bejani, sob o puro arbítrio e totalitarismo de seu poder, abriu novo edital para construção do prédio, quando, até hoje, não houve qualquer julgado sobre a ação popular impetrada para anular o processo licitatório que escolheu o projeto arquitetônico do novo prédio para os vereadores, o qual chegou ao absurdo, ilícito, imoral, e injusto valor de R$ 7,5 milhões, em prejuízo do povo.

Ação Popular contra o NEPOTISMO do prefeito contratando sua esposaAproveitando o ensejo, Paschoalin não pode deixar de impetrar uma ação contra o Nepotismo do prefeito Bejani que nomeou sua esposa para um cargo de confiança: superintendente da AMAC. Além da imoralidade administrativa, infringiu preceitos legais que proíbem as contrações em tal nível na administração.
O que se percebe é que os agentes públicos vêm fazendo das instituições públicas, propriedades ou empresas particulares, beneficiando a si mesmos, amigos, e familiares, como fez o Sarney no Senado, num contundente enriquecimento ilícito, favorecimento, tráfico de influência, e outros crimes contra a administração pública.

Ação Popular contra o novo Contrato das Empresas de ônibus 2007
Veja eleitor, como um agente público comete tantos atos absolutos ilimitados: sabendo que a Justiça não impôs limites aos seus atos, o prefeito Bejani se achou com poder de fazer todo tipo de contratação, sem o mínimo de respeito aos mais comezinhos princípios do Direito Administrativo, ditados na Constituição, como: legalidade; impessoalidade; publicidade; moralidade; e eficiência. Todos ignorados.
O prefeito Bejani, fundado no Contrato ilícito prorrogado por Tarcísio Delgado, em 2000, elaborou um novo Decreto-Lei com os mesmos fundamentos, mas, com um agravante: prorrogando a concessão dos serviços de transporte coletivo urbano, por dez 10 (dez) anos, quando o limite legal é de 5 (cinco), e, ainda, em condições mais danosas para o povo de Juiz de Fora, principalmente, porque tais serviços funcionam com inúmeros vícios, faz 35 anos, porque os gestores nunca fizeram qualquer readequação nas forma de prestação mais adequada às necessidades ilimitadas dos cidadãos, junto ao crescimento da cidade.
Você sabia que a Constituição determinou que todos os contratos vigentes em 1988, sem prazo determinado, deveriam ser extintos em no máximo dois anos, a partir de quando ela entrou em vigor? Que os contratos recentes, não pactuados por licitação pública, deveriam caducar, também, em no máximo dois anos? Que a contração dos serviços, a serem prestados e concedidos à iniciativa privada, devem, obrigatoriamente, ser processados por uma licitação pública? Que a licitação permite maior igualdade entre os cidadãos da nação, permitindo que os mais competentes se disponham a servir o povo, com preços mais baratos, eficientes e satisfatórios?
É por estes direitos que Paschoalin vem lutando. Denuncia ao Judiciário as condições injustas que o povo vem sofrendo, sem a promoção de uma licitação, a qual é a única forma de elaborar meios e formas de se organizar economicamente uma cidade. Demonstrou que é necessário dimensionar o transporte coletivo urbano da cidade Juiz de Fora. E, por isto tudo, vem se candidatando nas eleições, como em 2008, quando pediu seu registro para se candidatar a prefeito de Juiz de Fora, quando pretendia apresentar ao povo, as soluções para resolver os problemas crônicos em que se transformou o trânsito de veículos na cidade, e, acima de tudo, a onerosidade do transporte coletivo, mas, foi impedido de participar da eleição.
Passados quase dois anos que o novo prefeito tomou posse, nada foi feito em benefício dos cidadãos, em relação ao transporte urbano coletivo. E, como acabar com as más administrações, senão, elegendo pessoas novatas, isentas de vícios do poder, e são dedicadas e competentes na luta pelos direitos humanos, e interesses primários de todo o povo? Se o regime democrático é a participação de todos na gestão pública, por que não fazer a substituição total dos políticos, que fazem desta sublime atividade, uma profissionalização em defesa de seus interesses próprios?
Caso o caríssimo eleitor queira conhecer o teor completo destas petições, e a luta jurídica empreendida por Paschoalin, na busca por um país melhor, basta fazer uma doação eleitoral no valor de apenas R$30,00, para as ações desejadas, e avisar no email marpacho@hotmail.com, comunicando o depósito na conta no Banco Brasil, apropriada para tal finalidade.
Assim, você ajudará na campanha de sua candidatura para Deputado Federal, e, ele lhe enviará, por email, a petição solicitada, com muitos fundamentos jurídicos. Esta é a única forma de renovarmos nossas esperanças de um país mais digno de se viver, porque, degenerado como está, não pode continuar, senão, as mentiras e ilusões dos políticos, se transformam em verdades. Com união teremos mais força.

O primeiro pedido de Impeachment do prefeito Bejani na CâmaraNão obstante, pretendia impetrar mais ações populares, Paschoalin resolveu esperar, para ver como elas seriam recepcionadas pelo Judiciário, e o efeito que produziriam na Vara da Fazenda Pública Municipal.
Enquanto isto, diante de tantos fatos qualificados como crimes e improbidades administrativas, Paschoalin, nos estritos termos das leis, em 27 de Janeiro de 2007, protocolou um pedido de IMPEACHMENT na Câmara Municipal de Juiz de Fora, com objetivo de cassar o mandato eletivo do prefeito Bejani, mas, o presidente da Câmara ficou protelando, obrigando Paschoalin a visitá-lo, e, adverti-lo para cumprir a lei, sob pena de representar contra ele também, um processo de Impeachement.

Do pedido de Impeachment do Presidente da Câmara Municipal
Como o presidente da Câmara, Vicentão, não quis abrir o Impeachment, em 15 de Maio de 2007, Paschoalin protocolou um pedido de Impechement contra ele, por não cumprir as leis, pois, isto é crime, e improbidade administrativa, sobretudo, porque, depois de alguns debates sobre a questão, nada foi feito para impedir o prefeito continuar sua saga de promover seus próprios interesses, causando danos irreparáveis ao povo de Juiz de Fora, e, a qualquer custo.
No entanto, os vereadores nada fizeram para cumprir as leis, nem mesmo a Lei Orgânica Municipal, demonstrando a falta de utilidade e necessidade do Legislativo, acima de tudo, porque os governantes são os que mais infringem as leis do país.

Do segundo pedido de Impeachment do prefeito Bejani na Câmara
Logo, outro caminho não houve para Paschoalin, senão, impetrar mais 7(sete) ações populares em meados de 2008, e, ainda, contra a contínua desordem jurídica promovida pelo prefeito Bejani, protocolou um novo pedido de IMPEACHMENT do prefeito, em 14 de Fevereiro, mas, novamente, nada foi feito pelos vereadores.
Em 09 de Abril, o prefeito foi preso pela Polícia Federal, e está livre para se candidatar à eleição, o que há de se indagar: pode um agente público prejudicar o povo, e se candidatar à reeleição? Será que ele não continuará a prejudicar a vida em sociedade? Será impossível em pleno século XXI, desenvolver uma forma mais eficiente e segura para o povo se defender destas injustiças na vida sócio-política?
É claro que há! Veja no linck "A luta do povo pela ficha limpa", na página http://www.filosofiaseculoxxi.blogspot.com/.
Estas condutas de agentes públicos, qualificadas como crimes e improbidades administrativas, são condenadas na Constituição, e nas leis eleitorais, mas, o Poder Judiciário não as aplica como ensina a Ciência do Direito.

Ação Popular contra o novo NEPOTISMO do prefeito e sua esposa
Ainda, no início de 2008, o Nepotismo do Prefeito, chegou ao auge. Exonerou sua esposa da presidência da AMAC, para nomeá-la Secretária de Política Social. Uma descarada improbidade e imoralidade administrativa, que provocou Paschoalin a protocolar uma nova ação popular com o pedido de exoneração da Secretária.
Ação Popular contra os três anos de fechamento do Museu
Contra a depredação do Museu Mariano Procópio, promovida pela gestão de Bejani, Paschoalin impetrou uma ação popular, porque, nunca se viu na história de Juiz de Fora, e talvez, sem precedentes na história do Brasil, um local de contínua visita do povo, ficar fechado por quase todo o período do mandato eletivo (4 anos).

Ação Popular contra o Contrato das Empresas de ônibus em 2000Diante dos imensos prejuízos promovidos ao povo de Juiz de Fora, com a prorrogação do prazo de concessão dos serviços de transporte coletivo urbano, pactuado pelo prefeito Tarcísio Delgado, com as empresas de ônibus, que somente entre 2000 a 2004, produziram prejuízos na ordem de R$ 50 milhões, Paschoalin se dispôs a buscar o ressarcimento dos prejuízos ao erário público, como manda a Constituição Federal, através de uma ação popular, a qual é imprescritível.
Ação Popular contra as verbas aplicadas em publicidades
Caríssimo eleitor! Você sabia que a Constituição proíbe qualquer aplicação de dinheiro público em publicidade governamental? Você concorda que o Governo Federal, o Estadual e o Municipal gastem nossos impostos com propagandas de suas gestões, e, pior, repletas de mentiras, enganos e desenganos?
Foi contra estas verbas absurdas, que utilizam a máquina administrativa para promoção pessoal do prefeito, de sua esposa, e dos vereadores, que Paschoalin impetrou uma ação popular, sobretudo, por causar danos ao povo, com imoralidade pública, desrespeito à dignidade da pessoa humana, e, com crimes de usurpação e abuso de poder na função, em benefício próprio dos governantes.

Ação Popular contra o Contrato com o Grupo SIMCaro Eleitor! Você sabia que a Constituição proíbe a iniciativa privada fazer controle financeiro das contas públicas? Você entregaria a chave de sua casa, para um desconhecido? Você concorda que a gestão financeira municipal seja controlada por uma empresa privada?
Ora, é óbvio que não. Por isto, Paschoalin impetrou uma ação popular contra os contratos de prestação de serviço do controle fiscal e financeiro da gestão municipal, com o Grupo SIM, na verdade, um crime contra as finanças públicas.

Ação Popular contra a contratação de serviços advocatíciosE, os crimes não pararam aí: Você concorda que a prefeitura contrate serviços advocatícios privados, quando possui uma Procuradoria Municipal, para defender os direito do povo? Você concorda que estes procuradores defendam crimes e improbidades administrativas do prefeito, quando o dinheiro público deve ser gasto em defesa do povo? Você concorda que um cidadão apresente uma ação popular, para impedir procuradores defenderem interesses particulares dos governantes, em detrimento do interesse público do povo? O que fazer com um Estado degenerado?
Por estas indagações, Paschoalin está se candidatando a Deputado Federal. Pretende lutar pelo direito do povo, com muito mais eficiência e eficácia. Por isto, ele precisa de sua ajuda. Você não precisa lutar, nem se esforçar. Apenas lhe dar um voto de confiança, e, ele fará muito mais por você, e, por todo povo brasileiro.
Assim como impetrou ação popular para impedir a procuradoria municipal defender os crimes dos agentes públicos municipais, Paschoalin elabora leis, que expressamente proíbam tais práticas, porque, o poder emana do povo, que pode exerce-lo diretamente, elaborando leis através de iniciativa popular. Eis o maior desafio de Paschoalin: DEFENDER O FIM DO PODER REPRESENTATIVO DO LEGISLADOR, pois, o próprio povo pode fazer este trabalho, em face da tecnologia.
(continua)

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